📋 Como Calcular a Rescisão CLT
Passo a passo
Identifique o tipo de desligamento
Antes de qualquer conta, isso define o que é devido. Demissão sem justa causa: você recebe tudo, incluindo multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego. Pedido de demissão: perde a multa, o saque e o seguro, e ainda pode ter o aviso prévio descontado se não cumprir. Acordo mútuo (Lei 13.467/2017): multa cai para 20%, saque limitado a 80%, aviso prévio pela metade e sem direito a seguro-desemprego. Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas.
Saldo de salário
Os dias trabalhados no mês da saída. Divide o salário por 30 e multiplica pelos dias. Sobre ele incidem INSS e Imposto de Renda normalmente.
Calcular: Salário Líquido →Aviso prévio
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias no total. Pode ser trabalhado ou indenizado. No acordo mútuo, é devido pela metade.
Calcular: Aviso Prévio Proporcional →Férias vencidas e proporcionais
Férias vencidas (período completo não gozado) são pagas integralmente. As proporcionais correspondem aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo — fração acima de 14 dias conta como mês inteiro. Sobre ambas incide o adicional constitucional de 1/3.
Calcular: Férias Proporcionais →13º salário proporcional
Um doze avos por mês trabalhado no ano. O IR sobre o 13º é calculado de forma exclusiva na fonte, com base própria — e desde 2026 o redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica a ele, zerando o imposto para 13º de até R$ 5.000.
Calcular: 13º Proporcional →Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato — não sobre o saldo atual da conta, e sim sobre a soma dos depósitos, mesmo que você já tenha sacado antes. No acordo mútuo, 20%.
Calcular: Multa do FGTS →Seguro-desemprego
Não faz parte da rescisão paga pela empresa, mas entra no seu planejamento. São de 3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já solicitou, com teto de R$ 2.518,65 em 2026.
Calcular: Seguro-Desemprego →Para fechar
Para somar tudo de uma vez, a calculadora de Rescisão Completa faz o cálculo integrado. Um alerta: convenção coletiva da sua categoria pode prever verbas adicionais que nenhuma calculadora genérica conhece. Se a diferença entre o valor calculado e o pago pela empresa for relevante, vale procurar o sindicato.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Dez dias corridos a partir do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
A multa do FGTS incide sobre o saldo atual da conta?
Não. Incide sobre a soma de todos os depósitos feitos durante o contrato, mesmo os já sacados. Por isso o valor costuma ser maior que o esperado.
No acordo mútuo eu recebo seguro-desemprego?
Não. O acordo do art. 484-A da CLT dá direito a metade do aviso prévio e a 20% de multa do FGTS, com saque de até 80%, mas exclui o seguro-desemprego.
Fui demitido no aviso prévio. O que muda?
Se você foi dispensado durante o aviso prévio dado por você (pedido de demissão), a empresa pode descontar os dias não trabalhados. Se foi a empresa que deu o aviso e depois dispensou antes do fim, ela paga o restante como indenizado.
A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão?
Pode, se você não cumprir o aviso e a empresa não dispensar do cumprimento. O desconto é limitado a 30 dias — os dias adicionais por tempo de casa são benefício do trabalhador e não podem ser descontados.
Tenho direito a férias vencidas se pedi demissão?
Sim. Férias vencidas e proporcionais são devidas em qualquer forma de desligamento, inclusive por justa causa no caso das vencidas. O terço constitucional acompanha.
O que é a multa do artigo 477?
É a penalidade por atraso no pagamento da rescisão: um salário do trabalhador, pago por cima de tudo, se a empresa não quitar em até 10 dias corridos do fim do contrato.
Preciso de homologação no sindicato?
Desde a reforma de 2017, não. A homologação deixou de ser obrigatória mesmo em contratos com mais de um ano. Ainda assim, pode ser útil como conferência independente do cálculo.
Quanto tempo tenho para reclamar diferenças na Justiça?
Dois anos a partir do fim do contrato para entrar com a ação, e nela é possível cobrar os últimos cinco anos de diferenças. Passados os dois anos, o direito prescreve.
Recebi menos do que a calculadora mostrou. O que fazer?
Primeiro peça o demonstrativo detalhado ao RH e compare verba por verba — a diferença costuma estar em uma parcela específica, não no total. Convenção coletiva da categoria também pode alterar percentuais. Persistindo a divergência, procure o sindicato.
Conteúdo revisado em 26/08/2026. Os valores usados nas calculadoras são mantidos em um arquivo central e conferidos contra as fontes oficiais a cada atualização legislativa.