📑 Calculadoras Trabalhistas
Se você foi demitido, comece pela Rescisão Completa — ela reúne saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º e multa do FGTS num cálculo só. Se a dúvida é quanto vai cair na conta todo mês, use o Salário Líquido. Para conferir se o RH aplicou o adicional correto, veja Hora Extra + DSR e Adicionais de Trabalho.
Um aviso importante: cálculo trabalhista tem particularidades que dependem de convenção coletiva, acordo individual e histórico do contrato. O resultado aqui é uma estimativa fiel à regra geral — divergências relevantes com o valor pago pela empresa merecem conferência com o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
As 12 calculadoras desta seção
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📑 Rescisão Completa
rescisão completa demissão cálculo férias 13º FGTS aviso
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📑 Férias Proporcionais
férias proporcionais cálculo meses trabalhados CLT
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📑 13º Proporcional
13º décimo terceiro proporcional CLT gratificação
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📑 Aviso Prévio Proporcional
aviso prévio proporcional CLT demissão
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📑 Hora Extra + DSR
hora extra DSR descanso semanal adicional trabalhista
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📑 Seguro-Desemprego-parcelas
seguro desemprego parcelas valor CLT
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📑 Multa FGTS
multa FGTS 40% demissão trabalhista
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📑 PIS/PASEP
PIS PASEP abono salarial trabalhista
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📑 Adicionais Trabalho
adicionais trabalho insalubridade periculosidade noturno
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📑 Banco de Horas
banco horas compensação horário trabalho CLT
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📑 Desconto Vale-Transporte
vale transporte desconto 6% salário trabalhista
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📑 Salário Líquido
salario liquido descontos ir valor liquido
Perguntas frequentes
O cálculo já considera a isenção de IR até R$ 5.000?
Sim. Desde janeiro de 2026 vale a Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e aplica um redutor decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Todas as calculadoras desta seção usam essa regra.
Qual calculadora usar para demissão sem justa causa?
A Rescisão Completa. Ela soma todas as verbas de uma vez, incluindo a multa de 40% do FGTS. Se você quiser conferir uma verba isolada, cada uma também tem sua calculadora própria.
Os valores mudam ao longo do ano?
Salário mínimo, tabela do INSS e tabela do IRRF são fixados em janeiro e valem para o ano todo. Já indicadores como a Selic mudam a cada reunião do Copom — a data da última revisão fica registrada no rodapé de cada calculadora.
Meu salário líquido veio diferente do calculado. Por quê?
As causas mais comuns são descontos que a calculadora não conhece: contribuição sindical, empréstimo consignado, coparticipação do plano de saúde, ou adiantamento quinzenal. Peça o demonstrativo detalhado ao RH e compare verba por verba — a diferença quase sempre está em uma linha específica.
O que a convenção coletiva pode mudar?
Bastante: piso salarial acima do mínimo, adicionais superiores aos legais, percentual de hora extra maior que 50%, cesta básica, e regras próprias de banco de horas. Nenhuma calculadora genérica conhece a convenção da sua categoria — ela é a primeira coisa a checar quando o valor diverge.
Hora extra habitual entra no cálculo de rescisão?
Entra. Horas extras pagas com habitualidade integram a remuneração e refletem em férias, 13º, aviso prévio e FGTS. A média dos últimos 12 meses é a base usual para esse reflexo.
Qual a diferença entre salário e remuneração?
Salário é o valor fixo contratado. Remuneração é o salário mais tudo que é habitual: horas extras, comissões, adicionais, gorjetas. É a remuneração, não o salário, que serve de base para a maioria das verbas trabalhistas.
Trabalho intermitente tem os mesmos direitos?
Tem, mas proporcionais aos períodos efetivamente trabalhados. Férias, 13º e FGTS são calculados sobre o que foi pago em cada convocação, e o pagamento das verbas ocorre ao final de cada período de prestação de serviço.
O que é o DSR e quando ele é devido?
É o Descanso Semanal Remunerado. Quando você recebe horas extras, adicional noturno ou comissões, esses valores geram um reflexo proporcional no descanso semanal — é uma verba adicional que muita gente não confere no holerite.
Por quanto tempo posso cobrar diferenças trabalhistas?
Dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar nela os últimos cinco anos de diferenças. Durante o contrato ativo, a prescrição dos cinco anos corre normalmente.
Conteúdo revisado em 26/08/2026. Os valores usados nas calculadoras são mantidos em um arquivo central e conferidos contra as fontes oficiais a cada atualização legislativa.