🏦 Calculadora de Multa FGTS (40% e 20%)
Calcule multa FGTS, saldo estimado, direito ao saque - resultado detalhado CLT 2025!
🏦 Dados para Cálculo da Multa FGTS:
💡 Exemplos práticos:
💡 Lembra: Demissão = 40%, Acordo mútuo = 20%, Justa causa = 0%. Empresa paga multa!
🤔 O que é a Multa do FGTS?
Multa do FGTS é uma compensação extra paga pela empresa! 💰
Criada para proteger o trabalhador contra demissões desmotivadas, varia de 0% a 40% do saldo! 📈
🏦 Regras da Multa FGTS 2025:
Demissão sem justa causa: 40% do saldo
Acordo mútuo: 20% do saldo
Aposentadoria: 40% do saldo
Justa causa/Pedido: 0% (sem multa)
É paga pela empresa ao trabalhador junto com a rescisão - dinheiro extra no seu bolso! 🇧🇷
📊 Tipos de Multa FGTS - Quando e Quanto?
A multa do FGTS varia conforme o motivo da rescisão! Veja todos os casos: 👀
Demissão sem Justa Causa
40% do saldo: Empresa demite sem motivo grave do trabalhador
Aposentadoria
40% do saldo: Trabalhador se aposenta pela empresa (não INSS)
Demissão Indireta
40% do saldo: Empresa comete falta grave, trabalhador "demite" ela
Acordo Mútuo
20% do saldo: Patrão e empregado concordam em encerrar contrato
Justa Causa
0% - Sem multa: Trabalhador comete falta grave
Pedido de Demissão
0% - Sem multa: Trabalhador pede para sair
📋 Exemplo Prático: Carlos com R$ 20.000 no FGTS 💼
Carlos tem R$ 20.000 no FGTS e foi demitido sem justa causa. Vamos calcular a multa! 🤔
💼 Situação: Carlos - R$ 20.000 no FGTS, demitido sem justa causa
1. Identificar o Tipo de Rescisão
Demissão sem justa causa
Empresa demitiu Carlos sem ele ter cometido falta grave
2. Verificar o Percentual da Multa
Demissão sem justa causa = 40% do saldo FGTS
Conforme Art. 18, §1º da Lei 8.036/90
3. Calcular a Multa
Saldo FGTS: R$ 20.000,00
Multa: R$ 20.000 × 40% = R$ 8.000,00
4. Total a Receber
Saldo FGTS: R$ 20.000,00
Multa (empresa paga): R$ 8.000,00
Total: R$ 28.000,00
✅ Resultado: Carlos recebe R$ 28.000!
Carlos tem direito a R$ 20.000 (saldo) + R$ 8.000 (multa) = R$ 28.000,00! 💰
🏦 Como Funciona o FGTS - Guia Completo
Entenda todos os detalhes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: 📋
💰 Depósitos Mensais
8% do salário bruto
Empresa deposita todo mês
Trabalhador não desconta nada
📈 Rendimento
3% ao ano + TR
Baixo rendimento, mas garantido
Não perde para inflação
🏠 Usos do FGTS
Casa própria, aposentadoria
Doenças graves, demissão
Calamidade pública
📱 Consulta Saldo
App FGTS (oficial)
SMS, internet banking
Extrato nas agências
⏰ Saque Rescisão
Até 5 anos após demissão
Prescreve se não sacar
Precisa do TRCT
🧮 Nossa Calculadora
Calcula multa + estima saldo!
Todos os tipos de rescisão.
📋 Documentos para Saque do FGTS + Multa
Documentação necessária para sacar seu FGTS e receber a multa: ⚠️
📋 Documentos Obrigatórios
- ✅ TRCT (Termo de Rescisão homologado)
- ✅ Carteira de Trabalho (física ou digital)
- ✅ RG e CPF (originais + cópias)
- ✅ Cartão do FGTS (se tiver)
- ✅ Comprovante de residência atualizado
📄 Documentos Complementares
- 🔶 Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 🔶 Exame demissional (ASO)
- 🔶 Chave PIX (para depósito rápido)
- 🔶 Procuração (se não for pessoalmente)
- 🔶 Certidão de óbito (em caso de falecimento)
📱 Saque Digital
- 💫 App FGTS instalado e validado
- 💫 Conta no mesmo CPF para depósito
- 💫 Biometria ou senha configuradas
- 💫 Saldo liberado pela empresa
- 💫 Internet estável para transação
⚠️ Informações Importantes:
Prazo: Empresa tem até 10 dias corridos para homologar rescisão e liberar FGTS
Multa: É paga diretamente na conta do trabalhador, junto com outros direitos
Saque: Pode ser feito nas agências Caixa, lotéricas ou pelo app oficial
❓ Perguntas Frequentes sobre Multa FGTS
O que é a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pela empresa ao trabalhador sobre o saldo total do FGTS em casos de demissão sem justa causa.
É prevista no Art. 18, §1º da Lei 8.036/90 e tem como objetivo compensar o trabalhador pela dispensa imotivada.
Exemplo: Saldo FGTS R$ 10.000 = Multa R$ 4.000 (40%)
Quando se paga 20% de multa do FGTS?
A multa de 20% do FGTS é paga em casos de acordo mútuo entre empregado e empregador.
Foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) como alternativa ao acordo mútuo.
Neste caso, o trabalhador também pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Como é calculada a multa do FGTS?
Fórmula: Multa = Saldo FGTS × Percentual (40% ou 20%)
Demissão sem justa causa: Saldo × 40%
Acordo mútuo: Saldo × 20%
Exemplo prático: Saldo R$ 15.000 × 40% = R$ 6.000 de multa
Quem paga a multa do FGTS?
A multa do FGTS é sempre paga pela empresa ao trabalhador, seja 40% ou 20%.
É uma obrigação do empregador e não pode ser descontada do trabalhador.
O valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.
Quando não há multa do FGTS?
Não há multa do FGTS em:
• Demissão por justa causa: Trabalhador comete falta grave
• Pedido de demissão: Trabalhador solicita saída
• Aposentadoria pelo INSS: Exceto se aposentado pela empresa
• Término de contrato temporário: Prazo determinado
Posso sacar o FGTS com a multa?
Demissão sem justa causa: Pode sacar 100% do saldo + multa 40%
Acordo mútuo: Pode sacar 80% do saldo + multa 20%
Prazo: Até 5 anos após a rescisão para sacar
Ambos os valores são depositados automaticamente na conta vinculada.
Qual o prazo para receber a multa do FGTS?
A empresa deve pagar a multa junto com as demais verbas rescisórias:
Aviso prévio trabalhado: Até 1º dia útil após último dia trabalhado
Aviso prévio indenizado: Até 10 dias corridos após notificação
Multa por atraso: 1 salário do trabalhador se empresa descumprir prazo
Como consultar meu saldo do FGTS?
App FGTS oficial: Download gratuito nas lojas de aplicativo
Site da Caixa: www.caixa.gov.br → Consultar FGTS
SMS: Envie SALDO para 2888 (Caixa)
Agências: Caixa Econômica Federal com documentos
A multa do FGTS tem desconto de INSS?
Não. A multa do FGTS não sofre desconto de INSS, IRRF ou qualquer outro tributo.
O valor é pago integralmente ao trabalhador sem deduções.
É uma indenização, não remuneração, portanto não há incidência de tributos.
Esta calculadora substitui consultoria trabalhista?
Não. Esta calculadora é educativa e para estimativas baseadas na legislação vigente.
Para questões específicas sobre FGTS, cálculos complexos ou disputas, consulte sempre um advogado trabalhista ou contador qualificado.
Em caso de dúvidas, procure também o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.
Cálculos Baseados em Legislação Trabalhista
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são informativos e educacionais.
Os valores podem variar conforme:
- Convenções coletivas específicas da categoria profissional
- Acordos coletivos do sindicato
- Acordos individuais de trabalho
- Particularidades do contrato e histórico do trabalhador
- Interpretações jurisprudenciais específicas do caso
- Legislação municipal ou estadual complementar
Para questões específicas sobre seus direitos trabalhistas: Consulte sempre um advogado trabalhista registrado na OAB que possa analisar seu caso completo, documentação e particularidades. Esta calculadora não substitui orientação jurídica profissional.
📚 Referências Legais e Acadêmicas
Fontes oficiais utilizadas para desenvolver esta calculadora:
- Brasil. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 - Lei do FGTS. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Planalto.gov.br
- Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Planalto.gov.br
- Brasil. Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Altera dispositivos da CLT sobre acordo mútuo. Planalto.gov.br
- Caixa Econômica Federal. Manual do FGTS para Empresas. Brasília: CEF, 2025.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmulas sobre FGTS. Brasília: TST, 2025.
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 40ª ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora baseia-se na legislação trabalhista brasileira vigente (Lei 8.036/90 e CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são estimativas e podem variar conforme especificidades do caso, convenções coletivas ou acordos individuais. Para questões específicas sobre FGTS, consulte sempre um advogado trabalhista ou contador especializado.