🏖️ Calculadora de Férias Proporcionais
Calcule férias completas: vencidas, proporcionais, 1/3 constitucional, abono - resultado detalhado CLT 2025!
🏝️ Dados para Cálculo das Férias:
💡 Exemplos práticos:
💡 Lembra: Férias são 1/12 do salário por mês + 1/3 constitucional!
🤔 O que são Férias Proporcionais?
Férias proporcionais são o pagamento proporcional ao tempo trabalhado! 🏖️
Garantidas pela CLT e Constituição Federal, calculadas como 1/12 do salário por mês trabalhado + 1/3 constitucional! 📈
🏖️ Fórmula das Férias 2025:
Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses
1/3 constitucional = férias × 0,3333
Total = férias + 1/3 constitucional
Abono = venda de até 1/3 dos dias
É direito de todos os trabalhadores CLT no Brasil após completar período aquisitivo! 🇧🇷
🏝️ Tipos de Férias Trabalhistas
Existem diferentes tipos de férias! Conheça todos: 👀
Proporcionais
Até 11 meses: 1/12 por mês trabalhado + 1/3 constitucional
Vencidas
12+ meses: 30 dias completos + 1/3 constitucional sempre
Abono Pecuniário
Venda de 1/3: Troca até 10 dias de férias por dinheiro
Coletivas
Empresa toda: Férias simultâneas de todos os funcionários
Fracionadas
Em períodos: Divisão em até 3 períodos (mín. 5 dias cada)
Em Dobro
Atraso da empresa: Pagamento dobrado por concessão em atraso
📋 Exemplo Prático: Maria com 8 Meses 👩💼
Maria trabalhou 8 meses, ganha R$ 3.600 e foi demitida. Vamos calcular as férias! 🤔
👩💼 Situação: Maria - 8 meses trabalhados, salário R$ 3.600
1. Período Aquisitivo
Tempo trabalhado: 8 meses completos
Férias proporcionais (menos de 12 meses)
2. Férias Proporcionais
Fórmula: (R$ 3.600 ÷ 12) × 8 meses
Valor: R$ 300 × 8 = R$ 2.400
3. Um Terço Constitucional
1/3 das férias: R$ 2.400 × 0,3333
Valor: R$ 799,92
4. Dias de Direito
Proporção: (30 dias ÷ 12) × 8 meses
Dias: 2,5 × 8 = 20 dias de férias
✅ Resultado: 20 dias = R$ 3.199,92
Maria tem direito a 20 dias de férias valendo R$ 3.199,92! 💰
❌ Como as Faltas Afetam as Férias
Faltas injustificadas reduzem o direito às férias. Veja a tabela oficial: 📋
✅ Até 5 Faltas
30 dias de férias
Direito integral preservado
Situação ideal do trabalhador
⚠️ 6 a 14 Faltas
24 dias de férias
Redução de 6 dias
Ainda mantém a maioria do direito
🔶 15 a 23 Faltas
18 dias de férias
Redução significativa
Quase metade do período
🔴 24 a 32 Faltas
12 dias de férias
Redução severa
Apenas 40% do direito
❌ Mais de 32 Faltas
Perde o direito
Sem férias no período
Novo período aquisitivo inicia
🧮 Nossa Calculadora
Calcula automaticamente!
Considera todas as regras da CLT.
📅 Prazos e Direitos das Férias
Quando e como o trabalhador tem direito às férias: ⚠️
🏖️ Período Aquisitivo
12 meses trabalhados
Direito a 30 dias de férias
Inicia na admissão
📅 Período Concessivo
12 meses após aquisitivo
Empresa deve conceder as férias
Pagamento com 2 dias de antecedência
💰 Férias em Dobro
Atraso na concessão
Pagamento dobrado + 1/3
Punição para empresa
⚖️ Base Legal - Art. 129 da CLT:
"Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração." - Direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
❓ Perguntas Frequentes sobre Férias Proporcionais
Como são calculadas as férias proporcionais?
Fórmula: (Salário ÷ 12) × número de meses trabalhados no período aquisitivo
Regra dos 15 dias: Considera-se mês completo a partir de 15 dias trabalhados
Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses = R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
O que é o 1/3 constitucional das férias?
O 1/3 constitucional é um adicional obrigatório sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal.
Cálculo: Equivale a 33,33% do valor das férias e é sempre devido
Exemplo: Férias R$ 3.000 → 1/3 = R$ 1.000 → Total R$ 4.000
Quando as férias são consideradas vencidas?
Férias vencidas: Quando o trabalhador completa 12 meses de trabalho (período aquisitivo)
Direito: 30 dias de férias remuneradas + 1/3 constitucional
Prazo para gozo: Empresa deve conceder nos próximos 12 meses (período concessivo)
O que é abono pecuniário de férias?
Conceito: Conversão de até 1/3 das férias em dinheiro
Limite: O trabalhador pode vender até 10 dias de férias
Valor: Recebe o valor correspondente aos dias vendidos + 1/3 sobre estes dias
Prazo: Deve ser solicitado até 15 de janeiro do ano correspondente
Como as faltas afetam o direito às férias?
Até 5 faltas: 30 dias de férias (direito integral)
6 a 14 faltas: 24 dias de férias
15 a 23 faltas: 18 dias de férias
24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Mais de 32 faltas: Perde o direito às férias
Qual o prazo para a empresa conceder férias?
Período concessivo: 12 meses após completar o período aquisitivo
Pagamento: Deve ser feito até 2 dias antes do início das férias
Comunicação: Trabalhador deve ser avisado com 30 dias de antecedência
Consequência do atraso: Férias em dobro + 1/3 constitucional
Quando se paga férias em dobro?
Situação: Quando a empresa não concede as férias no prazo legal (período concessivo)
Valor: Pagamento dobrado do valor das férias + 1/3 constitucional
Base legal: Art. 137 da CLT - punição pelo descumprimento do prazo
Férias podem ser fracionadas?
Sim. As férias podem ser divididas em até 3 períodos
Regras: Um período deve ter no mínimo 14 dias e os outros no mínimo 5 dias cada
Acordo: Precisa de concordância do empregado (exceto menores de 18 e maiores de 50 anos)
Quem tem direito às férias coletivas?
Todos os empregados da empresa ou setor específico têm direito
Comunicação: Deve ser comunicada ao sindicato e MTE com 15 dias de antecedência
Duração: Pode ser fracionada em até 2 períodos, nenhum inferior a 10 dias
Esta calculadora substitui consultoria trabalhista?
Não. Esta calculadora é educativa e para estimativas baseadas na CLT.
Para questões específicas sobre direitos, convenções coletivas ou disputas trabalhistas, sempre consulte um advogado trabalhista qualificado.
Em caso de dúvidas sobre seus direitos, procure o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.
Cálculos Baseados em Legislação Trabalhista
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são informativos e educacionais.
Os valores podem variar conforme:
- Convenções coletivas específicas da categoria profissional
- Acordos coletivos do sindicato
- Acordos individuais de trabalho
- Particularidades do contrato e histórico do trabalhador
- Interpretações jurisprudenciais específicas do caso
- Legislação municipal ou estadual complementar
Para questões específicas sobre seus direitos trabalhistas: Consulte sempre um advogado trabalhista registrado na OAB que possa analisar seu caso completo, documentação e particularidades. Esta calculadora não substitui orientação jurídica profissional.
📚 Referências Legais e Acadêmicas
Fontes oficiais utilizadas para desenvolver esta calculadora:
- Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Arts. 129 a 153. Decreto-Lei nº 5.452/1943. Planalto.gov.br
- Brasil. Constituição Federal de 1988 - Art. 7º, XVII. Direito às férias anuais remuneradas. Planalto.gov.br
- Brasil. Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Alterações nos arts. de férias da CLT. Planalto.gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmulas 7, 81, 171 e 261 - Jurisprudência sobre férias. Brasília: TST, 2025.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Orientação sobre Férias. Brasília: MTE, 2025.
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho - Capítulo sobre férias. 19ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito do Trabalho - Férias trabalhistas. 35ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora baseia-se na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência do TST. Os cálculos são estimativas e podem variar conforme convenções coletivas, acordos individuais ou particularidades do caso. Para questões específicas sobre direitos às férias, consulte sempre um advogado trabalhista ou contador especializado.