🏦 Calculadora de Banco de Horas
Calcule saldo, compensação e limite do banco de horas - resultado detalhado CLT 2025!
⏰ Dados do Banco de Horas:
💡 Exemplos práticos:
💡 Lembra: Banco de horas tem limite de 120h e deve ser compensado no prazo!
🤔 O que é Banco de Horas?
Banco de horas é um sistema de compensação de jornada! 🏦
Regulamentado pelo Art. 59-A da CLT, permite acumular horas extras para compensar posteriormente! ⏰
🏦 Funcionamento do Banco de Horas:
Saldo = Saldo anterior + Horas extras - Horas compensadas
Limite máximo: 120 horas (acordo individual)
Período: Até 6 meses para compensação
Vencimento: Pago como extra se não compensado
É usado por empresas para flexibilizar jornada sem pagar horas extras imediatamente! 🎯
⚙️ Como Funciona o Banco de Horas
O banco de horas funciona como uma "conta corrente" de tempo! Veja: 👀
Crédito de Horas
Trabalhou extra: Horas vão para o banco, sem pagamento imediato
Débito de Horas
Saiu mais cedo: Horas são descontadas do banco acumulado
Limite Legal
Máximo 120h: Acordo individual não pode exceder este limite
Prazo Compensação
Até 6 meses: Horas devem ser compensadas no prazo legal
Vencimento
Pagamento obrigatório: Se não compensado, pago como extra com adicional
Acordo Necessário
Individual ou coletivo: Deve ser formalizado por escrito
📋 Exemplo Prático: João e seu Banco 👨💼
João tem 10h no banco, trabalhou 20h extras e compensou 8h. Vamos calcular! 🤔
👨💼 Situação: João - Saldo: 10h, +20h extras, -8h compensadas
1. Saldo Inicial
Saldo do mês anterior: 10 horas
João já tinha 10 horas acumuladas no banco
2. Horas Extras Trabalhadas
Trabalhou 20 horas extras no mês
Estas horas vão para o banco ao invés de serem pagas
3. Horas Compensadas
Utilizou 8 horas do banco
Saiu mais cedo ou faltou, descontando do banco
4. Cálculo do Saldo Final
Saldo = 10h + 20h - 8h = 22h
Novo saldo no banco de horas
✅ Resultado: 22 horas no banco!
João tem 22 horas acumuladas para compensar! 🏦
⚖️ Limites e Prazos do Banco de Horas
O banco de horas tem regras específicas na CLT: 📋
📊 Limite de 120 Horas
Acordo individual: máximo 120h
Acordo coletivo pode prever mais
Excesso deve ser pago como extra
📅 Prazo de Compensação
Máximo 6 meses (180 dias)
Acordo coletivo pode estender
Após prazo = pagamento obrigatório
📋 Acordo Obrigatório
Individual ou coletivo
Deve ser por escrito
Definir regras de funcionamento
💰 Pagamento na Rescisão
Saldo positivo = pagamento
Como hora extra com adicional
Saldo negativo = desconto permitido
⏰ Controle Obrigatório
Registro de ponto detalhado
Todas as movimentações
Transparência para o empregado
🧮 Nossa Calculadora
Controla saldo e limites!
Cálculo preciso e automático.
⚖️ Vantagens e Cuidados do Banco de Horas
Vantagens e pontos de atenção para empregado e empregador: ⚠️
✅ Vantagens para o Empregado
Flexibilidade de horários
Pode sair mais cedo quando precisa
Organiza melhor vida pessoal
Recebe na rescisão se não compensar
⚠️ Cuidados para o Empregado
Não recebe imediatamente
Depende da empresa liberar compensação
Pode perder controle do saldo
Risco de não conseguir compensar
🏢 Para a Empresa
Reduz custos imediatos
Flexibiliza demanda de trabalho
Mas deve controlar rigorosamente
Risco trabalhista se mal gerido
⚖️ Base Legal - Art. 59-A da CLT:
Para o regime de compensação de jornada de trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de seis meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
❓ Perguntas Frequentes sobre Banco de Horas
O que é banco de horas?
Sistema de compensação de jornada previsto no Art. 59-A da CLT
Horas extras são acumuladas para compensação posterior ao invés de pagamento imediato
Objetivo: Flexibilizar jornada de trabalho conforme necessidade
Qual o limite máximo do banco de horas?
Acordo individual: 120 horas máximo
Acordo coletivo: Pode prever limite maior
Excesso: Deve ser pago como hora extra com adicional de 50% ou 100%
Controle obrigatório: Empresa deve monitorar limite
Qual o prazo para compensar as horas?
Acordo individual: Máximo 6 meses (180 dias)
Acordo coletivo: Pode estender o prazo
Após vencimento: Pago como hora extra com adicional
Rescisão: Saldo positivo sempre pago
É obrigatório acordo para banco de horas?
Sim, obrigatório: Art. 59-A da CLT
Acordo individual: Por escrito entre empresa e empregado
Acordo coletivo: Convenção ou acordo coletivo de trabalho
Sem acordo: Horas extras devem ser pagas imediatamente
Como funciona na rescisão?
Saldo positivo: Deve ser pago como hora extra com adicional
Saldo negativo: Pode ser descontado das verbas rescisórias
Valor: Calculado sobre salário da rescisão
Reflexos: Integra base de cálculo de 13º, férias e FGTS
Banco de horas integra salário?
Durante vigência: Não integra salário
Quando pago: Integra base de cálculo (rescisão ou vencimento)
Reflexos: Afeta 13º salário, férias + 1/3 e FGTS apenas quando pago
INSS e IRRF: Incidem apenas quando efetivamente pago
Empresa pode negar compensação?
Não pode negar arbitrariamente
Necessidade do serviço: Pode condicionar à organização do trabalho
Acordo estabelecido: Deve seguir regras combinadas
Abuso: Negativa injustificada gera direito ao pagamento
Qual a diferença entre acordo individual e coletivo?
Individual: Limite 120h, prazo 180 dias
Coletivo: Pode prever limites e prazos maiores
Flexibilidade: Acordo coletivo permite mais adaptações
Validade: Ambos devem ser por escrito
Como calcular valor da hora para conversão?
Jornada 44h: Salário mensal ÷ 220 horas
Jornada 40h: Salário mensal ÷ 200 horas
Na rescisão: Acrescenta 50% (2 primeiras) + 100% (demais)
Vencimento: Pago como hora extra conforme adicional devido
Esta calculadora substitui acordo formal?
Não. Esta calculadora é educativa para controle e estimativas.
O banco de horas deve ser formalizado por acordo individual ou coletivo conforme Art. 59-A da CLT.
Para questões específicas, consulte advogado trabalhista ou departamento de RH.
Cálculos Baseados em Legislação Trabalhista
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são informativos e educacionais.
Os valores podem variar conforme:
- Convenções coletivas específicas da categoria profissional
- Acordos coletivos do sindicato
- Acordos individuais de trabalho
- Particularidades do contrato e histórico do trabalhador
- Interpretações jurisprudenciais específicas do caso
- Legislação municipal ou estadual complementar
Para questões específicas sobre seus direitos trabalhistas: Consulte sempre um advogado trabalhista registrado na OAB que possa analisar seu caso completo, documentação e particularidades. Esta calculadora não substitui orientação jurídica profissional.
📚 Referências Legais e Doutrinárias
Fontes oficiais utilizadas para desenvolver esta calculadora:
- Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 59-A. Regime de compensação de jornada. Planalto.gov.br
- Brasil. Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Altera dispositivos da CLT. Planalto.gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre banco de horas. Brasília: TST, 2025.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Procedimentos Trabalhistas. Brasília: MTE, 2025.
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho. 19ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
- GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Jornada de Trabalho e Banco de Horas. 5ª ed. São Paulo: Método, 2025.
- MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho - Duração do Trabalho. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora baseia-se na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são estimativas e não substituem acordo formal de banco de horas conforme Art. 59-A da CLT. Para implementação do banco de horas, consulte advogado trabalhista ou departamento de recursos humanos.