🚌 Calculadora de Vale Transporte
Calcule desconto, custeio e modalidades do vale transporte - resultado detalhado CLT 2025!
🚌 Dados do Vale Transporte:
💡 Exemplos práticos:
💡 Lembra: Desconto máximo de 6% do salário, empregador custeia o restante!
🤔 O que é Vale Transporte?
Vale transporte é um benefício obrigatório para custear deslocamento! 🚌
Regulamentado pela Lei 7.418/85, garante que o trabalhador chegue ao trabalho sem comprometer mais de 6% do salário! 💰
🚌 Regras do Vale Transporte:
Desconto máximo = Salário × 6%
Custo total = Passagem × Viagens × Dias úteis
Custeio empregador = Custo total - Desconto
Uso exclusivo: Casa ⟷ Trabalho ⟷ Casa
É direito de todos os trabalhadores CLT que usam transporte público! 🎯
⚙️ Como Funciona o Vale Transporte
O vale transporte tem regras específicas para proteger o trabalhador! Veja: 👀
Desconto Limitado
Máximo 6% do salário: Lei protege trabalhador de descontos excessivos
Custeio Empregador
Empresa paga diferença: Valor que exceder 6% é custeado pelo empregador
Uso Específico
Apenas casa-trabalho: Não pode ser usado para outros fins
Diferentes Modalidades
Cartão, dinheiro, tickets: Empregador escolhe forma de fornecimento
Pode Dispensar
Direito de recusa: Trabalhador pode dispensar se não usar transporte
Direito Garantido
Obrigatório por lei: Empregador não pode negar se solicitado
📋 Exemplo Prático: Maria R$ 3.000 👩💼
Maria ganha R$ 3.000, usa ônibus (R$ 5,50) ida e volta, 22 dias úteis. Vamos calcular! 🤔
👩💼 Situação: Maria - Salário R$ 3.000, ônibus R$ 5,50
1. Custo Total do Transporte
Passagem: R$ 5,50 por viagem
Viagens: 2 por dia (ida + volta)
Dias úteis: 22 dias no mês
Total: R$ 5,50 × 2 × 22 = R$ 242,00
2. Desconto Máximo do Empregado
Salário: R$ 3.000,00
Limite legal: 6% do salário
Desconto: R$ 3.000 × 6% = R$ 180,00
3. Comparação: Custo vs Desconto
Custo total: R$ 242,00
Desconto máximo: R$ 180,00
Diferença: R$ 242,00 - R$ 180,00 = R$ 62,00
4. Custeio do Empregador
Maria paga: R$ 180,00 (6% do salário)
Empresa custeia: R$ 62,00 (diferença)
Total vale: R$ 242,00
✅ Resultado: Maria paga R$ 180, empresa R$ 62!
Maria tem direito ao vale, desconto limitado a 6%! 🚌
💳 Modalidades do Vale Transporte
O vale transporte pode ser fornecido de diferentes formas: 📋
💳 Cartão de Transporte
Mais comum atualmente
Integração com sistemas urbanos
Controle automatizado de uso
💵 Vale em Dinheiro
Valor correspondente em dinheiro
Permitido por lei
Trabalhador compra as passagens
🎫 Tickets/Vales Papel
Sistema tradicional
Ainda usado em algumas cidades
Troca por passagens
📱 Aplicativo/Digital
Sistemas modernos
QR Code, NFC, apps
Facilita controle e uso
🔄 Flexibilidade
Empregador escolhe modalidade
Deve ser funcional para o trabalhador
Adaptada à realidade local
🧮 Nossa Calculadora
Calcula para todas as modalidades!
Resultado preciso independente da forma.
⚖️ Direitos e Obrigações do Vale Transporte
Direitos do trabalhador e obrigações do empregador: ⚠️
✅ Direitos do Trabalhador
Receber vale transporte
Se usar transporte público para trabalhar
Desconto limitado a 6% do salário
Modalidade funcional e acessível
Pode dispensar se não precisar
📋 Obrigações do Empregador
Fornecer vale transporte
Custear valor que exceder 6%
Fornecer modalidade adequada
Não pode condicionar a outros benefícios
Não pode descontar se dispensado
⚠️ Cuidados Importantes
Uso exclusivo para trabalho
Não pode ser usado para outros fins
Fraude pode gerar demissão por justa causa
Empregador pode fiscalizar uso
Mudança de endereço altera valor
⚖️ Base Legal - Lei 7.418/85:
Art. 1º - Fica instituído o vale-transporte, que o empregador antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único - Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do empregado, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
❓ Perguntas Frequentes sobre Vale Transporte
Qual o desconto máximo do vale transporte?
O desconto máximo é de 6% do salário do trabalhador, conforme estabelecido na Lei 7.418/85.
O valor que exceder este percentual deve ser custeado integralmente pelo empregador.
Exemplo: Salário R$ 3.000 = desconto máximo R$ 180
Quem custeia o vale transporte?
O empregador antecipa o valor total e desconta até 6% do salário do empregado.
A diferença entre o custo total e o desconto de 6% é custeada pelo empregador.
Responsabilidade: Empregador arca com custos acima de 6% do salário do trabalhador
Posso recusar o vale transporte?
Sim, o trabalhador pode dispensar o vale transporte por escrito se não utilizar transporte público.
Casos comuns: Trabalho home office, transporte próprio, proximidade da residência
Importante: A dispensa deve ser formal e pode ser revogada pelo trabalhador
Quais são as modalidades de vale transporte?
Cartão de transporte: Modalidade mais comum e moderna
Vale em dinheiro: Valor correspondente em espécie
Tickets/vales papel: Sistema tradicional de vales
Aplicativo digital: QR Code, NFC ou sistemas digitais
O empregador escolhe a modalidade mais adequada à realidade local.
O vale transporte é obrigatório?
Sim, é obrigatório para empregadores fornecer vale transporte a trabalhadores CLT.
Condição: Trabalhador deve utilizar transporte público coletivo para deslocamento residência-trabalho
Exceção: Quando o trabalhador dispensar formalmente por escrito
Posso usar vale transporte para outros fins?
NÃO. O uso é exclusivo para deslocamento residência-trabalho-residência.
Fiscalização: Empregador pode fiscalizar o uso adequado
Consequência: Uso inadequado pode caracterizar falta grave e gerar demissão por justa causa
Como é calculado o vale transporte?
Fórmula: Valor da passagem × número de viagens por dia × dias úteis do mês
Desconto: Trabalhador paga até 6% do salário
Custeio: Empregador paga o restante
Exemplo: R$ 5,50 × 2 viagens × 22 dias = R$ 242,00 total
Vale transporte incide sobre férias e 13º?
Não incide. Durante férias e no pagamento do 13º salário, não há fornecimento nem desconto.
Razão: Não há deslocamento para trabalho durante estes períodos
Retorno: Vale transporte é restabelecido no retorno das férias
Mudei de endereço, como proceder?
Comunicação obrigatória: Deve informar imediatamente ao empregador
Recálculo: Novo valor conforme nova rota de deslocamento
Vigência: Alteração vale a partir do mês seguinte à comunicação formal
Documentação: Apresentar comprovante de residência atualizado
Esta calculadora substitui consultoria trabalhista?
Não. Esta calculadora é educativa baseada na Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87.
Para questões específicas, interpretações complexas ou dúvidas trabalhistas, consulte um advogado especializado.
Em caso de conflitos, procure o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.
Cálculos Baseados em Legislação Trabalhista
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são informativos e educacionais.
Os valores podem variar conforme:
- Convenções coletivas específicas da categoria profissional
- Acordos coletivos do sindicato
- Acordos individuais de trabalho
- Particularidades do contrato e histórico do trabalhador
- Interpretações jurisprudenciais específicas do caso
- Legislação municipal ou estadual complementar
Para questões específicas sobre seus direitos trabalhistas: Consulte sempre um advogado trabalhista registrado na OAB que possa analisar seu caso completo, documentação e particularidades. Esta calculadora não substitui orientação jurídica profissional.
📚 Referências Legais e Acadêmicas
Fontes oficiais utilizadas para desenvolver esta calculadora:
- Brasil. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Institui o vale-transporte e dá outras providências. Planalto.gov.br
- Brasil. Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Planalto.gov.br
- Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Planalto.gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 340 - Vale-transporte. Brasília: TST, 2025.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Manual do Vale-Transporte. Brasília: MTE, 2025.
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 41ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
- ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Regulamentação do Transporte Público. Brasília: ANTT, 2025.
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora baseia-se na legislação trabalhista brasileira vigente (Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são estimativas e podem variar conforme peculiaridades regionais, convenções coletivas ou acordos específicos. Para questões complexas ou específicas, consulte sempre um advogado trabalhista ou contador especializado.