📋 Tabela do Seguro-Desemprego 2026

📅 Atualizado em
O valor da parcela é calculado sobre a média dos três últimos salários. O piso é R$ 1.621,00 e o teto é R$ 2.518,65. O número de parcelas varia de 3 a 5 conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já solicitou o benefício.
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Faixas de cálculo em 2026

Cálculo da parcela do seguro-desemprego a partir da média salarial
Média dos 3 últimos saláriosCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 80%
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,9950% sobre o que exceder R$ 2.222,17, mais R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Teto fixo de R$ 2.518,65

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Quantas parcelas você recebe

Número de parcelas conforme a solicitação e o tempo trabalhado
SolicitaçãoTempo trabalhadoParcelas
Primeira12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
Segunda9 a 23 meses3
24 meses ou mais4
Terceira ou mais6 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5

Quem tem direito

O benefício é para quem foi demitido sem justa causa. Pedido de demissão e demissão por justa causa não dão direito. No acordo de mútuo consentimento (Lei 13.467/2017) também não há direito ao seguro-desemprego, ainda que a multa do FGTS seja devida pela metade.

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Perguntas frequentes

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

R$ 2.518,65 por parcela. Esse teto vale para quem tinha média salarial acima de R$ 3.703,99.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5, dependendo de quantas vezes você já solicitou e de quantos meses trabalhou antes da demissão. Na primeira solicitação são 4 parcelas (12 a 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24 meses ou mais).

Pedi demissão, tenho direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é exclusivo de quem foi demitido sem justa causa. Acordo de mútuo consentimento também não dá direito.

Qual o prazo para solicitar?

De 7 a 120 dias corridos a partir da data da demissão para o trabalhador formal. Perder esse prazo faz perder o benefício daquela dispensa, sem possibilidade de recuperação.

Posso trabalhar recebendo seguro-desemprego?

Não com vínculo formal. Assinar carteira suspende o pagamento imediatamente. Trabalho informal não bloqueia automaticamente, mas se houver registro de renda a Caixa pode cancelar e cobrar as parcelas recebidas.

Abri MEI. Perco o seguro-desemprego?

Ter CNPJ de MEI não bloqueia por si só, mas se houver retirada de pró-labore ou renda comprovada, o benefício pode ser cancelado. O critério é ter renda própria suficiente para o sustento.

Recebo o seguro se for demitido no aviso prévio trabalhado?

Sim. A contagem do prazo de solicitação começa no último dia do aviso prévio trabalhado, não na data da comunicação da dispensa.

Quantas vezes posso pedir?

Não há limite total, mas há carência entre solicitações: 12 meses trabalhados na primeira, 9 na segunda e 6 a partir da terceira. Também é preciso um intervalo de 16 meses entre um benefício e o seguinte.

Como é feita a média dos três últimos salários?

Soma-se o salário dos três meses anteriores à dispensa e divide-se por três. Entram no cálculo as parcelas de natureza salarial habituais, como comissões e horas extras — mas não férias indenizadas nem o 13º.

O seguro-desemprego conta como tempo de contribuição?

Não. O período em que você recebe o benefício não conta para aposentadoria nem gera carência. Quem quiser manter a contagem precisa recolher como contribuinte facultativo.

Valores conferidos em 26/08/2026 contra as fontes oficiais e mantidos em sincronia com o arquivo central de valores do site. Esta calculadora é apenas para fins informativos e educacionais. Os resultados são estimativas e não constituem aconselhamento jurídico, financeiro ou trabalhista.