⏰ Calculadora de Aviso Prévio Proporcional
Calcule aviso prévio completo: dias, valor, redução de jornada - resultado detalhado CLT 2025!
⏳ Dados para Cálculo do Aviso Prévio:
💡 Exemplos práticos:
💡 Lembra: Aviso prévio é 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)!
🤔 O que é Aviso Prévio Proporcional?
Aviso prévio proporcional é o tempo mínimo entre demissão e último dia! ⏰
Criado pela Lei 12.506/2011, aumenta o aviso prévio conforme o tempo trabalhado: 30 dias + 3 dias por ano! 📈
⏰ Fórmula do Aviso Prévio 2025:
Dias = 30 + (anos trabalhados × 3)
Máximo: 90 dias (20 anos ou mais)
Valor = (salário ÷ 30) × dias totais
Acordo mútuo: 50% do valor
É usado por todos os trabalhadores CLT no Brasil quando demitidos sem justa causa! 🇧🇷
💼 Modalidades do Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser cumprido de diferentes formas! Conheça todas: 👀
Indenizado
Pago em dinheiro: Empregado não trabalha, recebe o valor junto com rescisão
Trabalhado
Trabalha período: Redução de 2h/dia OU 7 dias corridos no final
Misto
Parte trabalhado/indenizado: Trabalha alguns dias, restante é pago
Acordo Mútuo
50% do valor: Direito reduzido quando há acordo entre as partes
Sem Direito
Não devido: Justa causa, pedido demissão ou outras situações
Situações Especiais
Aposentadoria: Direito mantido mesmo na aposentadoria espontânea
📋 Exemplo Prático: João com 5 Anos 👨💼
João trabalhou 5 anos, ganha R$ 4.000 e foi demitido sem justa causa. Vamos calcular! 🤔
👨💼 Situação: João - 5 anos trabalhados, salário R$ 4.000
1. Dias Básicos da CLT
Base legal: 30 dias (mínimo)
Todo trabalhador tem direito aos 30 dias básicos
2. Dias Adicionais Proporcionais
5 anos × 3 dias = 15 dias adicionais
Lei 12.506/2011: +3 dias por ano trabalhado
3. Total de Dias
30 dias + 15 dias = 45 dias
Aviso prévio proporcional de 45 dias
4. Valor Diário
R$ 4.000 ÷ 30 dias = R$ 133,33/dia
Base para cálculo do valor total
5. Valor Total
R$ 133,33 × 45 dias = R$ 6.000,00
Se for indenizado (pago em dinheiro)
✅ Resultado: 45 dias = R$ 6.000,00
João tem direito a 45 dias de aviso prévio valendo R$ 6.000,00! 💰
⏰ Redução de Jornada no Aviso Trabalhado
Quando o aviso prévio é trabalhado, há direito à redução da jornada: 📋
📅 Opção 1: Redução Diária
2 horas por dia
Durante todo período do aviso
Pode sair 2h mais cedo OU entrar 2h mais tarde
🗓️ Opção 2: Dias Corridos
7 dias corridos no final
Trabalha normalmente e falta os últimos 7 dias
Mais comum na prática
🤝 Quem Escolhe?
EMPREGADOR decide
Art. 488 da CLT
Empregado não pode escolher a modalidade
💰 Salário Integral
Recebe salário completo
Mesmo com redução de jornada
Redução não afeta remuneração
📋 Para Aviso Longo
Mais de 30 dias
Redução se aplica a todo período
Ex: 45 dias = 90h de redução total
🧮 Nossa Calculadora
Calcula dias exatos + valor!
Todas as modalidades contempladas.
💸 Pagamento e Prazos do Aviso Prévio
Quando e como deve ser pago o aviso prévio: ⚠️
💰 Aviso Indenizado
Pago junto com rescisão
Até 10 dias após demissão
Valor integral do período
⏰ Aviso Trabalhado
Salário normal durante período
Rescisão paga no 1º dia útil após fim
Com redução de jornada garantida
🔄 Aviso Misto
Parte no salário, parte na rescisão
Dias trabalhados = salário normal
Dias indenizados = pagos na rescisão
⚖️ Base Legal - Lei 12.506/2011:
Art. 1º - O aviso prévio será de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais (90 dias total).
❓ Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio Proporcional
Como calcular aviso prévio proporcional?
Fórmula: 30 dias básicos + (anos trabalhados × 3 dias)
Máximo: 90 dias (atingido com 20 anos ou mais)
Exemplo: 5 anos = 30 + (5×3) = 45 dias de aviso prévio
Base legal: Lei 12.506/2011
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
Trabalhado: Empregado trabalha o período com redução de jornada (2h/dia ou 7 dias corridos no final)
Indenizado: Pago em dinheiro junto com a rescisão, empregado não trabalha
Quem escolhe: O empregador decide a modalidade (Art. 488 CLT)
Salário: Em ambos os casos, recebe valor integral
Qual é o máximo de dias de aviso prévio?
90 dias é o máximo legal, atingido com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa.
Cálculo máximo: 30 + (20×3) = 90 dias
Para 21, 25, 30 anos: Continua sendo 90 dias (teto legal)
Lei: 12.506/2011 estabeleceu este limite
No acordo mútuo o aviso prévio é reduzido?
Sim, no acordo mútuo o trabalhador tem direito a 50% do aviso prévio.
Exemplo: Se teria direito a 60 dias, receberá 30 dias no acordo
Pagamento: Valor proporcional aos dias reduzidos
Base legal: Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?
Opção 1: Redução de 2 horas por dia durante todo o período
Opção 2: 7 dias corridos de falta no final do aviso
Decisão: Empregador escolhe qual opção usar
Remuneração: Salário integral mesmo com redução
Horário: Pode sair 2h mais cedo OU entrar 2h mais tarde
Quando não há direito ao aviso prévio?
Demissão por justa causa: Empregado perde o direito ao aviso
Pedido de demissão: Empregado não tem direito ao aviso
Aposentadoria: MANTÉM o direito (mesmo sendo espontânea)
Fim de contrato determinado: Sem aviso prévio
Qual lei criou o aviso prévio proporcional?
Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional no Brasil.
Antes: Era fixo em 30 dias para todos
Mudança: Criou os 3 dias adicionais por ano trabalhado
Vigência: A partir de 13 de outubro de 2011
Como calcular o valor do aviso prévio?
Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) × total de dias de aviso
Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 × 45 dias = R$ 4.500
Acordo mútuo: 50% do valor calculado
Importante: Valor bruto, antes dos descontos
O que é aviso prévio misto?
Conceito: Parte trabalhada e parte indenizada
Exemplo: 45 dias de direito - trabalha 15 dias e recebe 30 dias indenizados
Pagamento: Dias trabalhados no salário, restante na rescisão
Flexibilidade: Permite acordo entre empregador e empregado
Esta calculadora substitui consultoria trabalhista?
Não. Esta calculadora é educativa e baseada na Lei 12.506/2011.
Para casos específicos, convenções coletivas diferenciadas ou dúvidas jurídicas complexas, sempre consulte um advogado trabalhista qualificado.
Em caso de divergências com a empresa, procure o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.
Cálculos Baseados em Legislação Trabalhista
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são informativos e educacionais.
Os valores podem variar conforme:
- Convenções coletivas específicas da categoria profissional
- Acordos coletivos do sindicato
- Acordos individuais de trabalho
- Particularidades do contrato e histórico do trabalhador
- Interpretações jurisprudenciais específicas do caso
- Legislação municipal ou estadual complementar
Para questões específicas sobre seus direitos trabalhistas: Consulte sempre um advogado trabalhista registrado na OAB que possa analisar seu caso completo, documentação e particularidades. Esta calculadora não substitui orientação jurídica profissional.
📚 Referências Legais e Acadêmicas
Fontes oficiais utilizadas para desenvolver esta calculadora:
- Brasil. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Planalto.gov.br
- Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Arts. 487-491. Planalto.gov.br
- Brasil. Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Art. 484-A (Acordo mútuo). Planalto.gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 276 - Aviso prévio. Jurisprudência consolidada. Brasília: TST, 2025.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Orientações sobre Aviso Prévio. Brasília: MTE, 2025.
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19ª ed. Cap. XIV - Aviso Prévio. São Paulo: LTr, 2025.
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 41ª ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
⚠️ Aviso Legal Trabalhista
Esta calculadora baseia-se na Lei 12.506/2011, CLT e jurisprudência do TST. Os cálculos são estimativas e podem variar conforme convenções coletivas específicas ou situações particulares. Para questões complexas ou divergências, consulte sempre um advogado trabalhista especializado.