⏰ Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Calcule aviso prévio completo: dias, valor, redução de jornada - resultado detalhado CLT 2025!

⏳ Dados para Cálculo do Aviso Prévio:

R$

💡 Exemplos práticos:

💡 Lembra: Aviso prévio é 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)!

🤔 O que é Aviso Prévio Proporcional?

Aviso prévio proporcional é o tempo mínimo entre demissão e último dia! ⏰

Criado pela Lei 12.506/2011, aumenta o aviso prévio conforme o tempo trabalhado: 30 dias + 3 dias por ano! 📈

⏰ Fórmula do Aviso Prévio 2025:

Dias = 30 + (anos trabalhados × 3)

Máximo: 90 dias (20 anos ou mais)

Valor = (salário ÷ 30) × dias totais

Acordo mútuo: 50% do valor

É usado por todos os trabalhadores CLT no Brasil quando demitidos sem justa causa! 🇧🇷

💼 Modalidades do Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser cumprido de diferentes formas! Conheça todas: 👀

💰

Indenizado

Pago em dinheiro: Empregado não trabalha, recebe o valor junto com rescisão

Trabalhado

Trabalha período: Redução de 2h/dia OU 7 dias corridos no final

🔄

Misto

Parte trabalhado/indenizado: Trabalha alguns dias, restante é pago

🤝

Acordo Mútuo

50% do valor: Direito reduzido quando há acordo entre as partes

Sem Direito

Não devido: Justa causa, pedido demissão ou outras situações

🏥

Situações Especiais

Aposentadoria: Direito mantido mesmo na aposentadoria espontânea

📋 Exemplo Prático: João com 5 Anos 👨‍💼

João trabalhou 5 anos, ganha R$ 4.000 e foi demitido sem justa causa. Vamos calcular! 🤔

👨‍💼 Situação: João - 5 anos trabalhados, salário R$ 4.000

1. Dias Básicos da CLT

Base legal: 30 dias (mínimo)

Todo trabalhador tem direito aos 30 dias básicos

2. Dias Adicionais Proporcionais

5 anos × 3 dias = 15 dias adicionais

Lei 12.506/2011: +3 dias por ano trabalhado

3. Total de Dias

30 dias + 15 dias = 45 dias

Aviso prévio proporcional de 45 dias

4. Valor Diário

R$ 4.000 ÷ 30 dias = R$ 133,33/dia

Base para cálculo do valor total

5. Valor Total

R$ 133,33 × 45 dias = R$ 6.000,00

Se for indenizado (pago em dinheiro)

✅ Resultado: 45 dias = R$ 6.000,00

João tem direito a 45 dias de aviso prévio valendo R$ 6.000,00! 💰

⏰ Redução de Jornada no Aviso Trabalhado

Quando o aviso prévio é trabalhado, há direito à redução da jornada: 📋

📅 Opção 1: Redução Diária

2 horas por dia
Durante todo período do aviso
Pode sair 2h mais cedo OU entrar 2h mais tarde

🗓️ Opção 2: Dias Corridos

7 dias corridos no final
Trabalha normalmente e falta os últimos 7 dias
Mais comum na prática

🤝 Quem Escolhe?

EMPREGADOR decide
Art. 488 da CLT
Empregado não pode escolher a modalidade

💰 Salário Integral

Recebe salário completo
Mesmo com redução de jornada
Redução não afeta remuneração

📋 Para Aviso Longo

Mais de 30 dias
Redução se aplica a todo período
Ex: 45 dias = 90h de redução total

🧮 Nossa Calculadora

Calcula dias exatos + valor!
Todas as modalidades contempladas.

💸 Pagamento e Prazos do Aviso Prévio

Quando e como deve ser pago o aviso prévio: ⚠️

💰 Aviso Indenizado

Pago junto com rescisão

Até 10 dias após demissão

Valor integral do período

⏰ Aviso Trabalhado

Salário normal durante período

Rescisão paga no 1º dia útil após fim

Com redução de jornada garantida

🔄 Aviso Misto

Parte no salário, parte na rescisão

Dias trabalhados = salário normal

Dias indenizados = pagos na rescisão

⚖️ Base Legal - Lei 12.506/2011:

Art. 1º - O aviso prévio será de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais (90 dias total).

❓ Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio Proporcional

Como calcular aviso prévio proporcional?

Fórmula: 30 dias básicos + (anos trabalhados × 3 dias)

Máximo: 90 dias (atingido com 20 anos ou mais)

Exemplo: 5 anos = 30 + (5×3) = 45 dias de aviso prévio

Base legal: Lei 12.506/2011

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

Trabalhado: Empregado trabalha o período com redução de jornada (2h/dia ou 7 dias corridos no final)

Indenizado: Pago em dinheiro junto com a rescisão, empregado não trabalha

Quem escolhe: O empregador decide a modalidade (Art. 488 CLT)

Salário: Em ambos os casos, recebe valor integral

Qual é o máximo de dias de aviso prévio?

90 dias é o máximo legal, atingido com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa.

Cálculo máximo: 30 + (20×3) = 90 dias

Para 21, 25, 30 anos: Continua sendo 90 dias (teto legal)

Lei: 12.506/2011 estabeleceu este limite

No acordo mútuo o aviso prévio é reduzido?

Sim, no acordo mútuo o trabalhador tem direito a 50% do aviso prévio.

Exemplo: Se teria direito a 60 dias, receberá 30 dias no acordo

Pagamento: Valor proporcional aos dias reduzidos

Base legal: Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?

Opção 1: Redução de 2 horas por dia durante todo o período

Opção 2: 7 dias corridos de falta no final do aviso

Decisão: Empregador escolhe qual opção usar

Remuneração: Salário integral mesmo com redução

Horário: Pode sair 2h mais cedo OU entrar 2h mais tarde

Quando não há direito ao aviso prévio?

Demissão por justa causa: Empregado perde o direito ao aviso

Pedido de demissão: Empregado não tem direito ao aviso

Aposentadoria: MANTÉM o direito (mesmo sendo espontânea)

Fim de contrato determinado: Sem aviso prévio

Qual lei criou o aviso prévio proporcional?

Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional no Brasil.

Antes: Era fixo em 30 dias para todos

Mudança: Criou os 3 dias adicionais por ano trabalhado

Vigência: A partir de 13 de outubro de 2011

Como calcular o valor do aviso prévio?

Fórmula: (Salário mensal ÷ 30) × total de dias de aviso

Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 × 45 dias = R$ 4.500

Acordo mútuo: 50% do valor calculado

Importante: Valor bruto, antes dos descontos

O que é aviso prévio misto?

Conceito: Parte trabalhada e parte indenizada

Exemplo: 45 dias de direito - trabalha 15 dias e recebe 30 dias indenizados

Pagamento: Dias trabalhados no salário, restante na rescisão

Flexibilidade: Permite acordo entre empregador e empregado

Esta calculadora substitui consultoria trabalhista?

Não. Esta calculadora é educativa e baseada na Lei 12.506/2011.

Para casos específicos, convenções coletivas diferenciadas ou dúvidas jurídicas complexas, sempre consulte um advogado trabalhista qualificado.

Em caso de divergências com a empresa, procure o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.

⚖️

Cálculos Baseados em Legislação Trabalhista

Todo o conteúdo desta calculadora foi pesquisado e desenvolvido pela equipe técnica da , com algoritmos validados conforme CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), legislação federal vigente e jurisprudência consolidada do TST.
⚖️ Baseado na CLT 2025 ✅ Fontes Oficiais 🔍 Algoritmo Validado

⚠️ Aviso Legal Trabalhista

Esta calculadora fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são informativos e educacionais.

Os valores podem variar conforme:

  • Convenções coletivas específicas da categoria profissional
  • Acordos coletivos do sindicato
  • Acordos individuais de trabalho
  • Particularidades do contrato e histórico do trabalhador
  • Interpretações jurisprudenciais específicas do caso
  • Legislação municipal ou estadual complementar

Para questões específicas sobre seus direitos trabalhistas: Consulte sempre um advogado trabalhista registrado na OAB que possa analisar seu caso completo, documentação e particularidades. Esta calculadora não substitui orientação jurídica profissional.

📚 Referências Legais e Acadêmicas

Fontes oficiais utilizadas para desenvolver esta calculadora:

  • Brasil. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Planalto.gov.br
  • Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Arts. 487-491. Planalto.gov.br
  • Brasil. Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Art. 484-A (Acordo mútuo). Planalto.gov.br
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 276 - Aviso prévio. Jurisprudência consolidada. Brasília: TST, 2025.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Orientações sobre Aviso Prévio. Brasília: MTE, 2025.
  • DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19ª ed. Cap. XIV - Aviso Prévio. São Paulo: LTr, 2025.
  • MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 41ª ed. São Paulo: Saraiva, 2025.

⚠️ Aviso Legal Trabalhista

Esta calculadora baseia-se na Lei 12.506/2011, CLT e jurisprudência do TST. Os cálculos são estimativas e podem variar conforme convenções coletivas específicas ou situações particulares. Para questões complexas ou divergências, consulte sempre um advogado trabalhista especializado.

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