🏖️ Calculadora de Férias Proporcionais

Calcule férias completas: vencidas, proporcionais, 1/3 constitucional, abono - resultado detalhado CLT 2025!

🏝️ Dados para Cálculo das Férias:

R$

💡 Exemplos práticos:

💡 Lembra: Férias são 1/12 do salário por mês + 1/3 constitucional!

🤔 O que são Férias Proporcionais?

Férias proporcionais são o pagamento proporcional ao tempo trabalhado! 🏖️

Garantidas pela CLT e Constituição Federal, calculadas como 1/12 do salário por mês trabalhado + 1/3 constitucional! 📈

🏖️ Fórmula das Férias 2025:

Férias proporcionais = (salário ÷ 12) × meses

1/3 constitucional = férias × 0,3333

Total = férias + 1/3 constitucional

Abono = venda de até 1/3 dos dias

É direito de todos os trabalhadores CLT no Brasil após completar período aquisitivo! 🇧🇷

🏝️ Tipos de Férias Trabalhistas

Existem diferentes tipos de férias! Conheça todos: 👀

📅

Proporcionais

Até 11 meses: 1/12 por mês trabalhado + 1/3 constitucional

🏖️

Vencidas

12+ meses: 30 dias completos + 1/3 constitucional sempre

💵

Abono Pecuniário

Venda de 1/3: Troca até 10 dias de férias por dinheiro

🔄

Coletivas

Empresa toda: Férias simultâneas de todos os funcionários

📋

Fracionadas

Em períodos: Divisão em até 3 períodos (mín. 5 dias cada)

⚖️

Em Dobro

Atraso da empresa: Pagamento dobrado por concessão em atraso

📋 Exemplo Prático: Maria com 8 Meses 👩‍💼

Maria trabalhou 8 meses, ganha R$ 3.600 e foi demitida. Vamos calcular as férias! 🤔

👩‍💼 Situação: Maria - 8 meses trabalhados, salário R$ 3.600

1. Período Aquisitivo

Tempo trabalhado: 8 meses completos

Férias proporcionais (menos de 12 meses)

2. Férias Proporcionais

Fórmula: (R$ 3.600 ÷ 12) × 8 meses

Valor: R$ 300 × 8 = R$ 2.400

3. Um Terço Constitucional

1/3 das férias: R$ 2.400 × 0,3333

Valor: R$ 799,92

4. Dias de Direito

Proporção: (30 dias ÷ 12) × 8 meses

Dias: 2,5 × 8 = 20 dias de férias

✅ Resultado: 20 dias = R$ 3.199,92

Maria tem direito a 20 dias de férias valendo R$ 3.199,92! 💰

❌ Como as Faltas Afetam as Férias

Faltas injustificadas reduzem o direito às férias. Veja a tabela oficial: 📋

✅ Até 5 Faltas

30 dias de férias
Direito integral preservado
Situação ideal do trabalhador

⚠️ 6 a 14 Faltas

24 dias de férias
Redução de 6 dias
Ainda mantém a maioria do direito

🔶 15 a 23 Faltas

18 dias de férias
Redução significativa
Quase metade do período

🔴 24 a 32 Faltas

12 dias de férias
Redução severa
Apenas 40% do direito

❌ Mais de 32 Faltas

Perde o direito
Sem férias no período
Novo período aquisitivo inicia

🧮 Nossa Calculadora

Calcula automaticamente!
Considera todas as regras da CLT.

📅 Prazos e Direitos das Férias

Quando e como o trabalhador tem direito às férias: ⚠️

🏖️ Período Aquisitivo

12 meses trabalhados

Direito a 30 dias de férias

Inicia na admissão

📅 Período Concessivo

12 meses após aquisitivo

Empresa deve conceder as férias

Pagamento com 2 dias de antecedência

💰 Férias em Dobro

Atraso na concessão

Pagamento dobrado + 1/3

Punição para empresa

⚖️ Base Legal - Art. 129 da CLT:

"Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração." - Direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

❓ Perguntas Frequentes sobre Férias Proporcionais

Como são calculadas as férias proporcionais?

Fórmula: (Salário ÷ 12) × número de meses trabalhados no período aquisitivo

Regra dos 15 dias: Considera-se mês completo a partir de 15 dias trabalhados

Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses = R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000

O que é o 1/3 constitucional das férias?

O 1/3 constitucional é um adicional obrigatório sobre o valor das férias, garantido pela Constituição Federal.

Cálculo: Equivale a 33,33% do valor das férias e é sempre devido

Exemplo: Férias R$ 3.000 → 1/3 = R$ 1.000 → Total R$ 4.000

Quando as férias são consideradas vencidas?

Férias vencidas: Quando o trabalhador completa 12 meses de trabalho (período aquisitivo)

Direito: 30 dias de férias remuneradas + 1/3 constitucional

Prazo para gozo: Empresa deve conceder nos próximos 12 meses (período concessivo)

O que é abono pecuniário de férias?

Conceito: Conversão de até 1/3 das férias em dinheiro

Limite: O trabalhador pode vender até 10 dias de férias

Valor: Recebe o valor correspondente aos dias vendidos + 1/3 sobre estes dias

Prazo: Deve ser solicitado até 15 de janeiro do ano correspondente

Como as faltas afetam o direito às férias?

Até 5 faltas: 30 dias de férias (direito integral)

6 a 14 faltas: 24 dias de férias

15 a 23 faltas: 18 dias de férias

24 a 32 faltas: 12 dias de férias

Mais de 32 faltas: Perde o direito às férias

Qual o prazo para a empresa conceder férias?

Período concessivo: 12 meses após completar o período aquisitivo

Pagamento: Deve ser feito até 2 dias antes do início das férias

Comunicação: Trabalhador deve ser avisado com 30 dias de antecedência

Consequência do atraso: Férias em dobro + 1/3 constitucional

Quando se paga férias em dobro?

Situação: Quando a empresa não concede as férias no prazo legal (período concessivo)

Valor: Pagamento dobrado do valor das férias + 1/3 constitucional

Base legal: Art. 137 da CLT - punição pelo descumprimento do prazo

Férias podem ser fracionadas?

Sim. As férias podem ser divididas em até 3 períodos

Regras: Um período deve ter no mínimo 14 dias e os outros no mínimo 5 dias cada

Acordo: Precisa de concordância do empregado (exceto menores de 18 e maiores de 50 anos)

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os empregados da empresa ou setor específico têm direito

Comunicação: Deve ser comunicada ao sindicato e MTE com 15 dias de antecedência

Duração: Pode ser fracionada em até 2 períodos, nenhum inferior a 10 dias

Esta calculadora substitui consultoria trabalhista?

Não. Esta calculadora é educativa e para estimativas baseadas na CLT.

Para questões específicas sobre direitos, convenções coletivas ou disputas trabalhistas, sempre consulte um advogado trabalhista qualificado.

Em caso de dúvidas sobre seus direitos, procure o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.

⚖️

Cálculos Baseados em Legislação Trabalhista

Todo o conteúdo desta calculadora foi pesquisado e desenvolvido pela equipe técnica da , com algoritmos validados conforme CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), legislação federal vigente e jurisprudência consolidada do TST.
⚖️ Baseado na CLT 2025 ✅ Fontes Oficiais 🔍 Algoritmo Validado

⚠️ Aviso Legal Trabalhista

Esta calculadora fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são informativos e educacionais.

Os valores podem variar conforme:

  • Convenções coletivas específicas da categoria profissional
  • Acordos coletivos do sindicato
  • Acordos individuais de trabalho
  • Particularidades do contrato e histórico do trabalhador
  • Interpretações jurisprudenciais específicas do caso
  • Legislação municipal ou estadual complementar

Para questões específicas sobre seus direitos trabalhistas: Consulte sempre um advogado trabalhista registrado na OAB que possa analisar seu caso completo, documentação e particularidades. Esta calculadora não substitui orientação jurídica profissional.

📚 Referências Legais e Acadêmicas

Fontes oficiais utilizadas para desenvolver esta calculadora:

  • Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Arts. 129 a 153. Decreto-Lei nº 5.452/1943. Planalto.gov.br
  • Brasil. Constituição Federal de 1988 - Art. 7º, XVII. Direito às férias anuais remuneradas. Planalto.gov.br
  • Brasil. Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Alterações nos arts. de férias da CLT. Planalto.gov.br
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmulas 7, 81, 171 e 261 - Jurisprudência sobre férias. Brasília: TST, 2025.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de Orientação sobre Férias. Brasília: MTE, 2025.
  • DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho - Capítulo sobre férias. 19ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito do Trabalho - Férias trabalhistas. 35ª ed. São Paulo: LTr, 2025.

⚠️ Aviso Legal Trabalhista

Esta calculadora baseia-se na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência do TST. Os cálculos são estimativas e podem variar conforme convenções coletivas, acordos individuais ou particularidades do caso. Para questões específicas sobre direitos às férias, consulte sempre um advogado trabalhista ou contador especializado.

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