🚌 Calculadora de Vale Transporte

Calcule desconto, custeio e modalidades do vale transporte - resultado detalhado CLT 2025!

🚌 Dados do Vale Transporte:

R$

💡 Exemplos práticos:

💡 Lembra: Desconto máximo de 6% do salário, empregador custeia o restante!

🤔 O que é Vale Transporte?

Vale transporte é um benefício obrigatório para custear deslocamento! 🚌

Regulamentado pela Lei 7.418/85, garante que o trabalhador chegue ao trabalho sem comprometer mais de 6% do salário! 💰

🚌 Regras do Vale Transporte:

Desconto máximo = Salário × 6%

Custo total = Passagem × Viagens × Dias úteis

Custeio empregador = Custo total - Desconto

Uso exclusivo: Casa ⟷ Trabalho ⟷ Casa

É direito de todos os trabalhadores CLT que usam transporte público! 🎯

⚙️ Como Funciona o Vale Transporte

O vale transporte tem regras específicas para proteger o trabalhador! Veja: 👀

📉

Desconto Limitado

Máximo 6% do salário: Lei protege trabalhador de descontos excessivos

🏢

Custeio Empregador

Empresa paga diferença: Valor que exceder 6% é custeado pelo empregador

🚌

Uso Específico

Apenas casa-trabalho: Não pode ser usado para outros fins

💳

Diferentes Modalidades

Cartão, dinheiro, tickets: Empregador escolhe forma de fornecimento

Pode Dispensar

Direito de recusa: Trabalhador pode dispensar se não usar transporte

⚖️

Direito Garantido

Obrigatório por lei: Empregador não pode negar se solicitado

📋 Exemplo Prático: Maria R$ 3.000 👩‍💼

Maria ganha R$ 3.000, usa ônibus (R$ 5,50) ida e volta, 22 dias úteis. Vamos calcular! 🤔

👩‍💼 Situação: Maria - Salário R$ 3.000, ônibus R$ 5,50

1. Custo Total do Transporte

Passagem: R$ 5,50 por viagem

Viagens: 2 por dia (ida + volta)

Dias úteis: 22 dias no mês

Total: R$ 5,50 × 2 × 22 = R$ 242,00

2. Desconto Máximo do Empregado

Salário: R$ 3.000,00

Limite legal: 6% do salário

Desconto: R$ 3.000 × 6% = R$ 180,00

3. Comparação: Custo vs Desconto

Custo total: R$ 242,00

Desconto máximo: R$ 180,00

Diferença: R$ 242,00 - R$ 180,00 = R$ 62,00

4. Custeio do Empregador

Maria paga: R$ 180,00 (6% do salário)

Empresa custeia: R$ 62,00 (diferença)

Total vale: R$ 242,00

✅ Resultado: Maria paga R$ 180, empresa R$ 62!

Maria tem direito ao vale, desconto limitado a 6%! 🚌

💳 Modalidades do Vale Transporte

O vale transporte pode ser fornecido de diferentes formas: 📋

💳 Cartão de Transporte

Mais comum atualmente
Integração com sistemas urbanos
Controle automatizado de uso

💵 Vale em Dinheiro

Valor correspondente em dinheiro
Permitido por lei
Trabalhador compra as passagens

🎫 Tickets/Vales Papel

Sistema tradicional
Ainda usado em algumas cidades
Troca por passagens

📱 Aplicativo/Digital

Sistemas modernos
QR Code, NFC, apps
Facilita controle e uso

🔄 Flexibilidade

Empregador escolhe modalidade
Deve ser funcional para o trabalhador
Adaptada à realidade local

🧮 Nossa Calculadora

Calcula para todas as modalidades!
Resultado preciso independente da forma.

⚖️ Direitos e Obrigações do Vale Transporte

Direitos do trabalhador e obrigações do empregador: ⚠️

✅ Direitos do Trabalhador

Receber vale transporte

Se usar transporte público para trabalhar

Desconto limitado a 6% do salário

Modalidade funcional e acessível

Pode dispensar se não precisar

📋 Obrigações do Empregador

Fornecer vale transporte

Custear valor que exceder 6%

Fornecer modalidade adequada

Não pode condicionar a outros benefícios

Não pode descontar se dispensado

⚠️ Cuidados Importantes

Uso exclusivo para trabalho

Não pode ser usado para outros fins

Fraude pode gerar demissão por justa causa

Empregador pode fiscalizar uso

Mudança de endereço altera valor

⚖️ Base Legal - Lei 7.418/85:

Art. 1º - Fica instituído o vale-transporte, que o empregador antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único - Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do empregado, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

❓ Perguntas Frequentes sobre Vale Transporte

Qual o desconto máximo do vale transporte?

O desconto máximo é de 6% do salário do trabalhador, conforme estabelecido na Lei 7.418/85.

O valor que exceder este percentual deve ser custeado integralmente pelo empregador.

Exemplo: Salário R$ 3.000 = desconto máximo R$ 180

Quem custeia o vale transporte?

O empregador antecipa o valor total e desconta até 6% do salário do empregado.

A diferença entre o custo total e o desconto de 6% é custeada pelo empregador.

Responsabilidade: Empregador arca com custos acima de 6% do salário do trabalhador

Posso recusar o vale transporte?

Sim, o trabalhador pode dispensar o vale transporte por escrito se não utilizar transporte público.

Casos comuns: Trabalho home office, transporte próprio, proximidade da residência

Importante: A dispensa deve ser formal e pode ser revogada pelo trabalhador

Quais são as modalidades de vale transporte?

Cartão de transporte: Modalidade mais comum e moderna

Vale em dinheiro: Valor correspondente em espécie

Tickets/vales papel: Sistema tradicional de vales

Aplicativo digital: QR Code, NFC ou sistemas digitais

O empregador escolhe a modalidade mais adequada à realidade local.

O vale transporte é obrigatório?

Sim, é obrigatório para empregadores fornecer vale transporte a trabalhadores CLT.

Condição: Trabalhador deve utilizar transporte público coletivo para deslocamento residência-trabalho

Exceção: Quando o trabalhador dispensar formalmente por escrito

Posso usar vale transporte para outros fins?

NÃO. O uso é exclusivo para deslocamento residência-trabalho-residência.

Fiscalização: Empregador pode fiscalizar o uso adequado

Consequência: Uso inadequado pode caracterizar falta grave e gerar demissão por justa causa

Como é calculado o vale transporte?

Fórmula: Valor da passagem × número de viagens por dia × dias úteis do mês

Desconto: Trabalhador paga até 6% do salário

Custeio: Empregador paga o restante

Exemplo: R$ 5,50 × 2 viagens × 22 dias = R$ 242,00 total

Vale transporte incide sobre férias e 13º?

Não incide. Durante férias e no pagamento do 13º salário, não há fornecimento nem desconto.

Razão: Não há deslocamento para trabalho durante estes períodos

Retorno: Vale transporte é restabelecido no retorno das férias

Mudei de endereço, como proceder?

Comunicação obrigatória: Deve informar imediatamente ao empregador

Recálculo: Novo valor conforme nova rota de deslocamento

Vigência: Alteração vale a partir do mês seguinte à comunicação formal

Documentação: Apresentar comprovante de residência atualizado

Esta calculadora substitui consultoria trabalhista?

Não. Esta calculadora é educativa baseada na Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87.

Para questões específicas, interpretações complexas ou dúvidas trabalhistas, consulte um advogado especializado.

Em caso de conflitos, procure o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.

⚖️

Cálculos Baseados em Legislação Trabalhista

Todo o conteúdo desta calculadora foi pesquisado e desenvolvido pela equipe técnica da , com algoritmos validados conforme CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), legislação federal vigente e jurisprudência consolidada do TST.
⚖️ Baseado na CLT 2025 ✅ Fontes Oficiais 🔍 Algoritmo Validado

⚠️ Aviso Legal Trabalhista

Esta calculadora fornece estimativas baseadas na legislação trabalhista brasileira vigente (CLT 2025) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são informativos e educacionais.

Os valores podem variar conforme:

  • Convenções coletivas específicas da categoria profissional
  • Acordos coletivos do sindicato
  • Acordos individuais de trabalho
  • Particularidades do contrato e histórico do trabalhador
  • Interpretações jurisprudenciais específicas do caso
  • Legislação municipal ou estadual complementar

Para questões específicas sobre seus direitos trabalhistas: Consulte sempre um advogado trabalhista registrado na OAB que possa analisar seu caso completo, documentação e particularidades. Esta calculadora não substitui orientação jurídica profissional.

📚 Referências Legais e Acadêmicas

Fontes oficiais utilizadas para desenvolver esta calculadora:

  • Brasil. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Institui o vale-transporte e dá outras providências. Planalto.gov.br
  • Brasil. Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Planalto.gov.br
  • Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Planalto.gov.br
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 340 - Vale-transporte. Brasília: TST, 2025.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Manual do Vale-Transporte. Brasília: MTE, 2025.
  • DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 19ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 41ª ed. São Paulo: LTr, 2025.
  • ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Regulamentação do Transporte Público. Brasília: ANTT, 2025.

⚠️ Aviso Legal Trabalhista

Esta calculadora baseia-se na legislação trabalhista brasileira vigente (Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87) e jurisprudência consolidada. Os cálculos são estimativas e podem variar conforme peculiaridades regionais, convenções coletivas ou acordos específicos. Para questões complexas ou específicas, consulte sempre um advogado trabalhista ou contador especializado.

Calculadoras Relacionadas - Trabalhistas